sábado, 19 de fevereiro de 2011

Gerações/Dimensões dos Direitos Fundamentais

        Os direitos Fundamentais têm como finalidade básica o respeito à dignidade, estabelecendo condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade jurídica, não existe hierarquia entre os Direitos Fundamentais, todos tem o mesmo grau de importância.

        Alguns constitucionalistas se referem a gerações, pois serve para distinguir o momento histórico, a evolução da sociedade, enquanto outros preferem utilizar dimensão, pois para eles, não seguiu a ordem cronológica. Para evitar confusões, me referirei a dimensões.

        Os doutrinadores constitucionalistas mais atuais, se referem à 4 dimensões, enquanto outros, dizem existir 3, ignorando a quarta.

1ª dimensão – Direitos individuais

- São direitos da pessoa humana em relação ao Estado, obrigação do Estado de não-fazer (prestação negativa), com o objetivo de proteger a pessoa das arbitrariedades do Estado, é fruto da luta do homem contra o Estado (visto na época como grande opressor).
- São direitos civis e políticos, direito á liberdade.
- Surgiram por volta do século XVII e XVII.

2ª dimensão – Direitos sociais

- Obriga o Estado a fazer (prestação positiva), a atender a justiça social.
- Direito á igualdade.
- Surgiu após a 2ª guerra mundial.

3ª dimensão – Direitos coletivos

- Obriga o Estado a proteger a coletividade e não o ser humando isoladamente.
- Protege o meio ambiente, a paz, defesa do consumidor, da criança, do idoso, etc.
- Direito á solidariedade, fraternidade.

4ª dimensão – direito das minorias

- Decorrentes da evolução da sociedade e da globalização.
- Informática, biociência, clonagem, estudos de células tronco
- Sua aceitação não é unanime.
- É a mais aceita, criada por Paulo Bonavides.

Características dos direitos fundamentais:

1. Inalienabilidade – são intransferíveis e irrenunciáveis.
2. Imprescritibilidade – o seu não uso, não os torna inexigíveis.
3. Irrenunciabilidade – ninguém pode abrir mão deles.
4. Universabilidade – devem ser respeitados e conhecidos por todos.
5. Limitabilidade – não são absolutos, podem ser limitados quando houver conflitos de direitos fundamentais.


Fontes:

http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera%C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/
http://jusvi.com/artigos/690
http://papojuridico.blogspot.com/2008/02/geraes-dos-direitos-fundamentais.html
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3033/As-geracoes-de-direitos-fundamentais
http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/2732/AS_GERACOES_DE_DIREITOS_FUNDAMENTAIS

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