sábado, 19 de fevereiro de 2011

Autotutela, autocomposição e jurisdição

        O ser humano não vive sozinho, mas sim em comunidade, sociedade. Mas desse convívio surgem conflitos, e para sua resolução se faz necessária a presença de certos métodos. Com a evolução da sociedade, esses meios de resolução de conflitos passaram a se tornar insuficientes e foram substituídos por outros, mas não integralmente, assimilaram características das anteriores. Essas mudanças ocorreram de forma progressiva e contínua.

Autotutela

        Era utilizada nas civilizações primitivas, com a ausência do Estado, considerada a mais rudimentar. A resolução dos conflitos não tinha a influencia de terceiros, era feita com as próprias mãos e por isso, uma vontade se impunha a outra, pela força.

        Apesar de não ser usada como antigamente, ainda encontramos a autotutela no Direito brasileiro atual, como o direito de greve, legítima defesa, qualquer pessoa prender em crime em flagrante, o proprietário retirar o invasor da sua propriedade, etc. Lembrando sempre que em todos esses casos há limites, e caso sejam desrespeitados, será considerado crime. Não é a mesma das civilizações antigas, somente pode ser utilizada como medida excepcional. Para alguns, porém, esses exemplos são institutos legais da autodefesa, não mais existindo no ordenamento jurídico brasileiro a autotutela.

“Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (Código Penal)

Autocomposição -

        Era o ajuste de vontades, onde pelo menos uma das partes abria mão de seus interesses ou de parte deles. Pode haver a participação de terceiros (árbitro ou mediador) podendo ser:

Negociação – acordo feito somente entre as partes.
Conciliação – presença de terceiro imparcial, interferindo (com informações) somente quando as partes não têm conhecimento sobre determinada matéria.
Mediação – presença de terceiro imparcial, que facilitará o diálogo.
Há três modos de se chegar ao acordo:

Ex.: você esta indo para o trabalho no seu carro novo, um motorista alcoolizado bate na traseira do seu veículo (ele paga o prejuízo). A partir daí pode ocorrer:

Desistência (renuncia à pretensão) – você deixa como está e não cobra os seus direitos (que ele pague o concerto)
Submissão (renuncia à resistência) – você cobra os seus direitos e a outra parte, o motorista alcoolizado, aceita sem resistência.
Transação (concessão recíproca) – você abre mão de parte de seu direito e ele de parte da resistência.

Jurisdição

        Significa dizer o direito (Juris – direito, dicere – dizer), nele o Estado aplica a norma jurídica ao caso concreto, os juízes estatais examinam e resolvem os conflitos, objetivando resguardar a paz e o império da norma jurídica. Alguns doutrinadores afirmam que ela já esta se tornando insuficiente, pois o seu excesso de formalismo e a morosidade (muitos processos) acabam por torná-la desprestigiada e ignorada pelo povo. Segundo alguns estudiosos do direito, a arbitragem faz parte da jurisdição, enquanto outros dizem que irá substituí-la.



Fontes:

Aulas de Teoria Geral do Processo
http://jus.uol.com.br/revista/texto/3183/arbitragem-questoes-polemicas
http://advogadosdf.adv.br/site/content/view/33/61/
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6690
http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=251

6 comentários:

  1. Muito interessante a matéria a respeito da jurisdição e os institutos anteriores a ela. Foi tratado de uma forma suscinta, de modo a trazer objetivamente os conceitos necessários para compreensão geral do assunto.

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  2. Solucionou todas as minhas dúvidas sobre a Autotutela e Autocomposição.Muito Bom !

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  3. ME AJUDOU MUITO! TAVA MUITO CONFUSO QUANDO LI OS SLIDES QUE TENHO ABRI O SITE E ENTENDI CERTINHO! OBRIGADA

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  4. Excelente! A matéria está muito didática e simples.
    Parabéns!

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  5. Parabéns pela iniciativa. Os conteúdos são objetivos e de fácil compreensão.

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