domingo, 27 de fevereiro de 2011

Calúnia, injúria e difamação

        Os três são crimes contra a honra, e facilmente confundidos, ate mesmo por advogados que, com qualquer coisa, já querem utilizar todos ao mesmo tempo. A verdade é que “podem” ser utilizados todos ao mesmo tempo (por exemplo: um entrevistado incriminar o apresentador, cara-a-cara, enquanto estiver sendo gravado), mas não é a regra. Se resultar em dano de qualquer espécie (moral ou patrimonial) será obrigado a repará-lo, através da indenização. Qualquer dos três, quando cometidos contra Presidente da República ou outro Chefe de Estado estrangeiro, será condenado, independentemente de ser verdade ou não.

        Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa, que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima”.

Calúnia

- É quando, publicamente, acusa alguém de um crime.
- Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
- Se tiver provas, não é calúnia.
- Ex.: no ambiente de trabalho, acusar um funcionário de roubo na frente de todos.

Injúria

- Acusar alguém de um ato desonroso, sem que outras pessoas ouçam, cara-a-cara.
- Pena: 1 a 6 meses ou multa (caso seja processado pelo injuriado)
- A verdade não isenta do crime.
- Dependendo do local, pode se tornar difamação (ex.: injúria na porta de banheiro, no ônibus...)
- Ex.: no banheiro de um restaurante, acusa alguém de traição. (Se no banheiro não tinha mais ninguém, é injúria. Caso haja mais alguém, é difamação)

Difamação

- Acusar alguém publicamente de um ato desonroso
- Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa
- Mesmo que prove a veracidade, o crime é a ofensa à reputação.
- Ex.: em uma festa familiar, acusa a prima de estar se oferecendo para o marido da vizinha.



Fontes:

Aulas de Direito Penal I
http://super.abril.com.br/cotidiano/qual-diferenca-calunia-injuria-difamacao-447882.shtml
http://www.indeniza.com.br/duvidas_indenizacao.php?cat=8&id=20
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=870
http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/caldifaminjuria.htm

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