quinta-feira, 27 de maio de 2010

História do direito de propriedade (análise rápida)

       Na definição de propriedade, não podemos cometer o erro de usar a concepção moderna.
       Suas características são: exclusividade (é exclusiva de uma pessoa ou família) e perenidade (somente por vontade própria ou excepcionais poderá perde-la).

       Existem quatro teorias que “tentam” (pois nenhuma é absoluta) definir a propriedade, todas são antigas:
Direito natural: parte da necessidade natural do homem (ex.: sobrevivência). Ex.: Arco e flechas, pele de animais, etc.
Fundamento: a lei passa a garantir a propriedade, como um direito.
Ocupação: tinha a posse da propriedade a partir do seu uso, não é necessário que a propriedade não tenha dono. Ex.: usucapião.
Transformação: complementa a Ocupação, onde é preciso dar uma produtividade a essa propriedade, uma função.

       A historia do direito de propriedade pode ser dividida em algumas etapas, são elas:
Direito individual: objetos necessários – nos povos nômades, os bens de utilidade individual, produtos da caça ou utilidades para a caça. Ex.: arco e flechas.
Direito coletivo: no direito romano, onde por meio da religião ou do culto aos mortos, são criadas “áreas” invioláveis. Propriedades do/s Deus/es da família, porem, era exercido pela família. Subdividindo mais ainda pelo pater família.
Direito individual: uso particular – passa a ser permitido pela família o uso de alguns bens de uso particulares.
Direito individual: meios de produção – época da expansão romana, pois seu território já estava ocupado (devido ao aumento da população), necessitando ampliar o seu território, procuravam explorar (e até tomar) territórios vizinhos.
Direito individual: absoluto – já se encontra na época da república
Direito individual: direito/dever – a propriedade passa a ser um direito, porem, é preciso lhe dar um fim social.

       São elementos da propriedade:
Usar: fazer o que bem quiser com a propriedade (há algumas restrições)
Gozar: utilizar os frutos e produtos da propriedade. Os frutos podem ser naturais (manga, madeira, etc.) ou jurídicos (aluguel, renda, etc.). a diferença entre frutos e produtos esta na periodicidade. Frutos são periódicos, previsíveis, os produtos não. Ex.: bezerro, filho de escrava, etc.
Dispor: faculdade de destruir, doar, vender, etc. a propriedade.
Reivindicar: tomar de volta para si a propriedade em posse de outra irregularmente.

       No Brasil, ela tem caráter absoluto no período pré-moderno e individual no moderno. A aquisição passa a ser legal a partir da compra e venda a partir da lei das terras (n. 601/1850), no período imperial, onde passa a existir a regularização fundiária (teoria do fundamento). Em todas as constituições brasileiras é citado o direito à propriedade e a função social – excetuando-se esta na de 1937.

sábado, 8 de maio de 2010

Um pouco das profissões - Defensor Público

       Palestra ministrada por uma Defensora Pública do estado de Alagoas, (nome e demais específicações não postado por não haver autorização =D vou tentar falar com ela ainda)

       Ela começou usando como referência os determinados artigos:

Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.” (Código de Processo Civil)

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” (Art. 5º, Constituição Federal)
       É a partir deste inciso que é criada a Defensoria Pública, que é autônoma. É considerado como insuficiente aquele cujo ganho mensal é de até 3 salários mínimos. Particularmente aqui em AL não é entendido assim, tendo em vista que alguém pode perceber mais de 3 salários mínimos e ter gastos superiores, não tendo condições para contratar um advogado, sendo necessário declarar.

"Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV." (Constituição Federal)
       O primeiro concurso para defensor público aqui no estado foi realizado em 2003, onde antes era uma procuradoria de assistência jurídica. Atualmente só existem 27 defensores, que são divididos por núcleos (no caso da palestrante, defesa do consumidor), segundo ela há uma ausência de cerca de 200 defensores para uma perfeita cobertura dos casos. Depois de uma longa batalha, a defensoria pública do estado conseguiu liberdade para entrar em defesa de uma coletividade, diminuindo o número de processos. Surgem cerca de 400 casos por dia, onde a maioria é de família.

       É equiparado com o Ministério Público. Defensoria Pública não faz um favor, é uma obrigação, tendo em vista o art. 5º, LXXIV da C.F.

       O defensor público é provido de inamovibilidade (não poderá ser movido para onde um superior quiser). Os concursos são geralmente em 3 fases, o daqui não exigem práticas jurídicas, sendo exigido em outros estados. Mesma coisa para o ingresso da Ordem. Não se assemelha ao advogado, já que este é de natureza privada e pode renunciar sem motivos, e aquele, de natureza pública e não podendo renunciar sem uma boa justificativa. A remuneração inicial é de R$14.700,00. Lembrando que a Defensoria Pública do Estado é diferente da Defensoria Pública da União (competências diferentes).

       Ela citou o exemplo de uma criança que precisava de um transporte para uma cirurgia em SP e ela teve conhecimento em uma sexta, pouco antes de o fórum fechar, e o menino não podia esperar por segunda, já que seu problema era que o coração era muito pequeno. Ela foi atrás e conseguiu um helicóptero, conseguindo a cirurgia. Posteriormente a criança infelizmente falece, porem, a defensoria pública conseguiu cumprir sua função.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Pequena crítica ao sistema jurídico brasileiro

       Hoje tive um “flash” de uma comparação do direito brasileiro e uma maçã como a da foto. É linda e atraente, onde todos a desejam, porem, devido a determinados indivíduos acaba não sendo 100% útil e proveitosa, e o que é pior, impede que os que a desejam essa bela maçã, não a possuam, pois ou são corrompidos ou são impedidos. Certa vez ouvi um comentário: “o direito é lindo no papel, porem na prática...” é horrível um estudante de direito ouvir isso e saber que a maioria das pessoas pensa assim, nosso direito está ai e ninguém o conhece, ninguém o cumpre.
       As faculdades estão cheias de estudantes que priorizam a ótima remuneração da área, onde em outros cursos a principal motivação é o amor à matéria. Porque não amamos o direito antes de amar o que dele provem? Porque não tentarmos melhorar, pelo menos aos poucos o nosso sistema jurídico? É só por em prática, não nos rendermos à corrupção lutando por um Brasil mais justo para todos. É difícil? Obvio. Porem não é impossível, quantos grandes renomes sonharam antes de seus grandes feitos? E quantos desses sonhos pareceram impossíveis antes de realizados? TODOS.

ESSA FOI MINHA! xD

sábado, 1 de maio de 2010

Tabelas Processo Legislativo

OBS.: Click para ampliar



Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino