sábado, 8 de maio de 2010

Um pouco das profissões - Defensor Público

       Palestra ministrada por uma Defensora Pública do estado de Alagoas, (nome e demais específicações não postado por não haver autorização =D vou tentar falar com ela ainda)

       Ela começou usando como referência os determinados artigos:

Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.” (Código de Processo Civil)

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” (Art. 5º, Constituição Federal)
       É a partir deste inciso que é criada a Defensoria Pública, que é autônoma. É considerado como insuficiente aquele cujo ganho mensal é de até 3 salários mínimos. Particularmente aqui em AL não é entendido assim, tendo em vista que alguém pode perceber mais de 3 salários mínimos e ter gastos superiores, não tendo condições para contratar um advogado, sendo necessário declarar.

"Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV." (Constituição Federal)
       O primeiro concurso para defensor público aqui no estado foi realizado em 2003, onde antes era uma procuradoria de assistência jurídica. Atualmente só existem 27 defensores, que são divididos por núcleos (no caso da palestrante, defesa do consumidor), segundo ela há uma ausência de cerca de 200 defensores para uma perfeita cobertura dos casos. Depois de uma longa batalha, a defensoria pública do estado conseguiu liberdade para entrar em defesa de uma coletividade, diminuindo o número de processos. Surgem cerca de 400 casos por dia, onde a maioria é de família.

       É equiparado com o Ministério Público. Defensoria Pública não faz um favor, é uma obrigação, tendo em vista o art. 5º, LXXIV da C.F.

       O defensor público é provido de inamovibilidade (não poderá ser movido para onde um superior quiser). Os concursos são geralmente em 3 fases, o daqui não exigem práticas jurídicas, sendo exigido em outros estados. Mesma coisa para o ingresso da Ordem. Não se assemelha ao advogado, já que este é de natureza privada e pode renunciar sem motivos, e aquele, de natureza pública e não podendo renunciar sem uma boa justificativa. A remuneração inicial é de R$14.700,00. Lembrando que a Defensoria Pública do Estado é diferente da Defensoria Pública da União (competências diferentes).

       Ela citou o exemplo de uma criança que precisava de um transporte para uma cirurgia em SP e ela teve conhecimento em uma sexta, pouco antes de o fórum fechar, e o menino não podia esperar por segunda, já que seu problema era que o coração era muito pequeno. Ela foi atrás e conseguiu um helicóptero, conseguindo a cirurgia. Posteriormente a criança infelizmente falece, porem, a defensoria pública conseguiu cumprir sua função.

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