domingo, 6 de março de 2011

História do Direito Penal


Período da Vingança –


        Teve início nos tempos primitivos, cessando no sec. XVIII, período de ambiente mágico e religioso. A peste, seca, terremotos, dilúvios, etc. eram castigos divinos. Surgiram algumas fases da vingança, onde uma conviveu com a outra por um longo período, a separação é feita por idéias.

Vingança Privada – Era a reação, natural e instintiva, da vítima, parentes ou grupo social, a realidade era sociológica, e não jurídica.

Havia 2 grandes regulamentações:

- o Talião – não era pena, mas instrumento moderador dela, servia para aplicar o mal que lhe era causado ao seu causador, na mesma proporção (olho por olho, dente por dente), limitando a abrangência da ação punitiva. Dentre outros, é visto, por exemplo, no Código de Hamurabi, na Bíblia sagrada e na Lei das XII tábuas
- Composição - nela, o ofensor comprava sua liberdade, resgata a vingança do ofendido, é encontrada no Código de Hamurabi, no Pentateuco e no Código de Manu.

Vingança Divina – Sofria influência da religião, que era confundida com o direito, sendo os sacerdotes os encarregados da “Justiça”. As penas eram cruéis, severas e desumanas, como forma de reduzir a ira da divindade. Encontrada no Código de Manu, nos Cinco Livros (Egito) e na Avesta (Persia).

Vingança Pública – Com a organização da sociedade, passa a surgir a figura do chefe ou da assembléia, a sanção era imposta em nome de uma autoridade representando os interesses da comunidade. O soberano exercia a autoridade em nome de Deus, cometendo arbitrariedades. Foi um período marcado pela falta de segurança jurídica, mas teve como avanço o fato de a pena deixar de ser aplicada por terceiros, mas sim pelo Estado.

Período Humanitário –

        Surgiu após o renascimento intelectual da Europa (1750 – 1850), sofreu forte influencia do direito natural. Acreditavam que os homens são bons por natureza, a sociedade é que os corrompe (visão iluminista, contestando o absolutismo). Foi o fim da pena de morte e da tortura, rebelavam também contra arcaísmos do tipo: “homens, resiste à dor, e sereis salvo”(Basileu Garcia).

        Uma de suas principais ideologias era o contrato social, onde cada um cedia uma pequena parcela da liberdade, e a soma dessas parcelas resultaria na soberania da Nação, gerando segurança e tranquilidade gerais. As conseqüências foram: penas proporcionais à parcela mínima que era cedida, pois o homem não se privou de todos os seus direitos.

Período Científico ou Criminológico–

        Buscou os motivos que levam o ser humano a delinqüir. Tem correlação com o determinismo, há sempre razões suficientes que justifiquem. “a justiça deve conhecer o homem”.




Fontes:

Aulas de Direito Penal I
http://jus.uol.com.br/revista/texto/932/evolucao-historica-do-direito-penal
http://jus.uol.com.br/revista/texto/2795/pseudo-evolucao-do-direito-penal
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/1680261-evolu%C3%A7%C3%A3o-hist%C3%B3rica-direito-penal/

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