domingo, 6 de março de 2011

Direito e Processo - Teoria Unitária e Dualista




Unitária ou Constitutiva do Ordenamento Jurídico –

        As leis materiais não são capazes de gerar direitos subjetivos, elas criam expectativa de direito. O juiz, no momento em que dá a sua sentença, cria o direito subjetivo através de sua função jurisdicional. O conflito/lide surge da incerteza de existência do direito subjetivo.

Dualista ou Declaratória do Ordenamento Jurídico –

        O juiz/Estado, através de sua função jurisdicional, reconhece direitos pré-existentes. A sentença garante o direito. O juiz atua a vontade da norma, subsistindo-a ao caso concreto.




Fontes:

Aulas de Teoria Geral do Processo
http://www.licoesdedireito.kit.net/pcivil/pcivil-acamara-jurisdicao.html

Um comentário:

  1. Muito bom, de fácil entendimento e alguém de Alagoas.

    Parabéns para os dois!

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