domingo, 6 de março de 2011

Direitos do homem, humanos e Fundamentais


        Direitos do Homem são aqueles intrínsecos na natureza humana, bastado somente ser humano para possuir esses direitos. Não são positivados (escritos), e estão amplamente relacionados com o direito jus naturalista (direito natural).

        Direitos Humanos são aqueles inerentes à existência da pessoa, são positivados, escritos em tratados e convenções internacionais, abrangendo assim, todo o direito internacional. Tem como função, proteger a pessoa humana, tanto no plano regional como no global. É a ascensão dos direitos fundamentais ao plano internacional.

        Os Direitos Fundamentais têm como destinatário a pessoa humana, tendo eficácia assegurada pelos tribunais internos de determinado Estado, pertencendo ao direito interno. Podem ser utilizados 2 planos para explicar os direitos fundamentais (trataremos sobre o assunto em um artigo específico):

            - Formal – a ordem constitucional qualifica expressamente como tais, os direitos fundamentais são aqueles que passam por uma certa formalidade, o processo legislativo.

            - Material – são aqueles que ostentam maior importância, que devem ser reconhecidos por qualquer constituição, como implementação da dignidade da pessoa humana.






Fontes:

http://www.advogado.adv.br/artigos/2006/marciojosebarcellosmathias/distincao.htm
http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-internacional-e-humanos/assuntos-quentes/direitos-do-homem-direitos-humanos-e-direitos-fundamentais_33-71_1/
http://www.blogdolfg.com.br/descomplicando-o-direito/direitos-do-homem-direitos-fundamentais-e-direitos-humanos/

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