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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Pequena crítica ao sistema jurídico brasileiro

       Hoje tive um “flash” de uma comparação do direito brasileiro e uma maçã como a da foto. É linda e atraente, onde todos a desejam, porem, devido a determinados indivíduos acaba não sendo 100% útil e proveitosa, e o que é pior, impede que os que a desejam essa bela maçã, não a possuam, pois ou são corrompidos ou são impedidos. Certa vez ouvi um comentário: “o direito é lindo no papel, porem na prática...” é horrível um estudante de direito ouvir isso e saber que a maioria das pessoas pensa assim, nosso direito está ai e ninguém o conhece, ninguém o cumpre.
       As faculdades estão cheias de estudantes que priorizam a ótima remuneração da área, onde em outros cursos a principal motivação é o amor à matéria. Porque não amamos o direito antes de amar o que dele provem? Porque não tentarmos melhorar, pelo menos aos poucos o nosso sistema jurídico? É só por em prática, não nos rendermos à corrupção lutando por um Brasil mais justo para todos. É difícil? Obvio. Porem não é impossível, quantos grandes renomes sonharam antes de seus grandes feitos? E quantos desses sonhos pareceram impossíveis antes de realizados? TODOS.

ESSA FOI MINHA! xD

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Críticas à Lei Antifumo

Sem dúvida a proibição do fumo em recintos fechados de uso comum é uma tendência mundial. Os malefícios do cigarro são a muitos conhecidos e, ainda que os fumantes tenham o direito de dispor sobre sua própria saúde, não o têm sobre a dos outros. Os fumantes passivos sofrem perdas na sua saúde e merecem proteção legal.

A lei Antifumo do Estado de São Paulo vem causando polêmica, mas a nosso ver, é constitucional, muito embora traga entraves de ordem prática.

É cabível ao proprietário do estabelecimento, fornecedor de produtos e serviços exigir o cumprimento da lei. Se alguém estiver fumando no bar, restaurante ou local assemelhado será obrigado a parar, sob pena de “imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial”.

Nesse sentido, a lei que copiou normas de primeiro mundo, dá a entender que a polícia do Estado de São Paulo também é de primeiro mundo, ou seja, se a polícia de São Paulo não consegue fiscalizar a população em casos mais graves, não vai ser para fazer apagar um cigarro que ela conseguirá.

O intrigante nisso tudo foi o aumento no número de fiscais da vigilância sanitária e do PROCOM para a fiscalização, mas não aconteceu isso no efetivo policial, nem muito menos o treinamento destes para aplicação da lei.

A experiência mostra que a polícia, em geral, não está preparada para a fiscalização de ruído, por exemplo. Quando o problema sai da rotina, geralmente o policiamento de rua não sabe como proceder.

Não pode recorrer a seguranças privados, porque estes não têm poder de retirar consumidores dos estabelecimentos, tarefa que só cabe à polícia. Os proprietários desses locais não terão outra alternativa para agir diante da relutância dos fumantes a não ser chamar a polícia. E, se enquanto ela não chega, a fiscalização chegar, será indevidamente punido o dono do estabelecimento, que não dispor de meios eficientes para cumprir a lei.

O mais correto, seria que a punição recaísse sobre o próprio relutante fumante, porque a lei acabou convertendo os proprietários dos estabelecimentos em seus fiscais. Isso, entretanto, tornaria mais difícil a fiscalização, sendo que as dificuldades tendem a ser repassadas aos particulares, como nesse caso. A parte boa é a arrecadação dos milhares de reais recolhidos aos cofres públicos pela indústria do tabaco.

A política antifumo não se faz mediante uma lei apenas. É preciso também que sejam adotadas medidas preventivas, para evitar novos fumantes, e de tratamento para aqueles que querem parar de fumar.



Lei Antifumo:
http://www.sindiconet.com.br/3458/informese/leis-e-acordos/lei-antifumo-sp/integra-da-lei-estadual-577e08-%E2%80%93-lei-antifumo