domingo, 6 de março de 2011
Direito e Processo - Teoria Unitária e Dualista
Unitária ou Constitutiva do Ordenamento Jurídico –
As leis materiais não são capazes de gerar direitos subjetivos, elas criam expectativa de direito. O juiz, no momento em que dá a sua sentença, cria o direito subjetivo através de sua função jurisdicional. O conflito/lide surge da incerteza de existência do direito subjetivo.
Dualista ou Declaratória do Ordenamento Jurídico –
O juiz/Estado, através de sua função jurisdicional, reconhece direitos pré-existentes. A sentença garante o direito. O juiz atua a vontade da norma, subsistindo-a ao caso concreto.
Fontes:
Aulas de Teoria Geral do Processo
http://www.licoesdedireito.kit.net/pcivil/pcivil-acamara-jurisdicao.html
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Muito bom, de fácil entendimento e alguém de Alagoas.
ResponderExcluirParabéns para os dois!