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sábado, 8 de maio de 2010

Um pouco das profissões - Defensor Público

       Palestra ministrada por uma Defensora Pública do estado de Alagoas, (nome e demais específicações não postado por não haver autorização =D vou tentar falar com ela ainda)

       Ela começou usando como referência os determinados artigos:

Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.” (Código de Processo Civil)

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” (Art. 5º, Constituição Federal)
       É a partir deste inciso que é criada a Defensoria Pública, que é autônoma. É considerado como insuficiente aquele cujo ganho mensal é de até 3 salários mínimos. Particularmente aqui em AL não é entendido assim, tendo em vista que alguém pode perceber mais de 3 salários mínimos e ter gastos superiores, não tendo condições para contratar um advogado, sendo necessário declarar.

"Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV." (Constituição Federal)
       O primeiro concurso para defensor público aqui no estado foi realizado em 2003, onde antes era uma procuradoria de assistência jurídica. Atualmente só existem 27 defensores, que são divididos por núcleos (no caso da palestrante, defesa do consumidor), segundo ela há uma ausência de cerca de 200 defensores para uma perfeita cobertura dos casos. Depois de uma longa batalha, a defensoria pública do estado conseguiu liberdade para entrar em defesa de uma coletividade, diminuindo o número de processos. Surgem cerca de 400 casos por dia, onde a maioria é de família.

       É equiparado com o Ministério Público. Defensoria Pública não faz um favor, é uma obrigação, tendo em vista o art. 5º, LXXIV da C.F.

       O defensor público é provido de inamovibilidade (não poderá ser movido para onde um superior quiser). Os concursos são geralmente em 3 fases, o daqui não exigem práticas jurídicas, sendo exigido em outros estados. Mesma coisa para o ingresso da Ordem. Não se assemelha ao advogado, já que este é de natureza privada e pode renunciar sem motivos, e aquele, de natureza pública e não podendo renunciar sem uma boa justificativa. A remuneração inicial é de R$14.700,00. Lembrando que a Defensoria Pública do Estado é diferente da Defensoria Pública da União (competências diferentes).

       Ela citou o exemplo de uma criança que precisava de um transporte para uma cirurgia em SP e ela teve conhecimento em uma sexta, pouco antes de o fórum fechar, e o menino não podia esperar por segunda, já que seu problema era que o coração era muito pequeno. Ela foi atrás e conseguiu um helicóptero, conseguindo a cirurgia. Posteriormente a criança infelizmente falece, porem, a defensoria pública conseguiu cumprir sua função.

domingo, 11 de abril de 2010

Um pouco das profissões - Delegado Federal

       De acordo com o Professor e delegado federal ---- (não publicado por motivos de privacidade), o cargo de delegado foi criado com a lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841. Seu nome é originário de delegação do chefe de polícia. O primeiro órgão policial brasileiro foi a Intendência Geral de Polícia, criado pelo rei Dom João VI em sua fuga ao Brasil, como modo de proteção. Antes de sua chegada, era dever do Alcaide, uma espécie de Prefeito da época, cuidar da segurança pública. Não se diz jurisdição da polícia, pois jurisdição é só do judiciário, diz-se atribuição. Na criação de Brasília, muitos policiais não queriam sair do RJ. Independentemente da atribuição que ele tenha, presenciando um delito tem a obrigação de agir. Os cargos são divididos em duas áreas. Administrativa e policial, estes são: Delegados, Peritos, Escrivães, Papilocopistas (trabalham com a identificação) e Agentes.

       As atribuições da polícia federal são: apurar infrações; prevenir e reprimir o tráfico ilícito; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (C.F. Art. 144 §1º) Estruturada pelo Órgão Central do Departamento de Policia Federal, em Brasília. Dividida em superintendências Regionais e estas em Delegacias (em regiões estratégicas).

       Os Requisitos para se tornar Delegado são: ter concluído a faculdade de Direito; aprovação em concurso público; prova de conhecimentos; capacidade física (correr 2,4km (homens) /2km (mulheres) em 12 minutos, 5 elevações na barra com extensão total do braço, para os homens e para as mulheres 1 elevação na barra e 30 segundos segurando no meio). Pessoas com restrições físicas não conseguem entrar (na PF outras polícias podem permitir) todos os testes físicos são realizados no mesmo dia; exame médico e Psicotécnico (dura dois dias, testando a paciência dos candidatos); haverá uma investigação da vida social, afinal, o delegado receberá uma arma e poderá usar algemas, imagina um delegado assustando o vizinho chato com uma arma; um curso de formação policial, em Brasília, que ocorre de 4 em 4 meses com vagas para 400 pessoas, é obrigado a ir quando chamado, podendo perder a vaga se não for. Na PRF existem 5 centros de treinamento, cujo objetivo é testar psicologicamente e a obediência do candidato; haverá um segundo curso de formação com cerca de 90 disciplinas,uma das exigências é não usar celular nem desobedecer. É eliminatório.

       No começo da carreira será sempre enviado às fronteiras do país, pois é onde há mais vagas. Após cerca de dois anos aparecerá algum concurso de remoção e poderá se candidatar para mudar de estado.