No mundo acadêmico do Direito, é importante que o estudante saiba distinguir certos vocabulários jurídicos. Tanto estudantes como certos advogados, costumam confundir os parônimos: mandado e mandato – escrita e pronúncia semelhantes, mas significados diferentes. Ambas as palavras originam do latim, mandatum (mandamento), e verbo mandare (comprometer-se).
Mandato
É quando alguém tem uma autorização para praticar determinadas ações, atos em função de outro ou outros, autorização esta que foi conferida pelo delegante – o outro. Funciona como uma procuração, delegação.
O exemplo mais comum é o mandato eletivo, onde com o voto, passamos uma procuração para que o candidato a determinado cargo, vencendo o pleito, nos represente(o povo) ou ao Estado, Município ou Distrito Federal no respectivo âmbito legislativo ou executivo.
Mandado
Pode ter dois significados: como substantivo, uma ordem judicial ou administrativa, um comando; ou adjetiva, ele é um pau-mandado.
Um exemplo comum é o mandado de busca e apreensão, onde o juiz entrega uma ordem à determinada autoridade policial para adentrar em uma residência para buscar provas de determinado crime.
Fontes:
Aulas de Introdução ao Estudo do Direito
http://www.brasilescola.com/gramatica/mandado-ou-mandato.htm
http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-mandado-e-mandato.html
http://www.ufmg.br/pfufmg/index.php?option=com_content&view=article&id=85:mandato-ou-mandato-qual-a-diferenca&catid=23:saiba-direito&Itemid=51
http://emportuguescorrecto.blogs.sapo.pt/14304.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário